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Caravana da Pesca

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17/01/2012
por Redação do Caravana   
LICENÇA DE PESCA PARA PESCADOR AMADOR Imprimir E-mail

Licenca de pesca amadora

Todo pescador amador que pratica a pesca desembarcada, embarcada ou de mergulho por lazer, esporte ou turismo é obrigado portar a Licença para Pesca Amadora, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) válida, por um ano, em todo território nacional, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. A falta de licença de pesca e o não cumprimento às normas federais e estaduais, além de ter apreendido todo o pescado e o material de pesca, o pescador esta sujeito a pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
A Licença para Pesca Amadora é feita exclusivamente pela internet no site do MPA (www.mpa.gov.br). O seu preenchimento é muito simples e rápido.

1. Entre na página do MPA (www.mpa.gov.br) e clique no ícone Nova Licença da Pesca Amadora.
2. Em seguida clique na mensagem: CLIQUE AQUI PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS.
3. Preencha corretamente os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua carteira de pesca.
4. Após o preenchimento o sistema irá gerar uma tela de confirmação. Confira seus dados e clique em Confirmar. Você também terá que responder um pequeno questionário sobre pesca amadora.
5. Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação. Anote, guarde ou imprima (clicando na opção imprimir). Em seguida clique na opção de gerar GRU Cobrança (boleto) e depois para imprimir a Licença Provisória.
6. Após efetuar o pagamento do boleto, junte com a Licença Provisória, que terá validade de 30 dias. Além da Licença Provisória com o comprovante de pagamento, tenha sempre em mãos um documento de identificação com foto. A licença definitiva só estará disponível no site depois de passados dez dias da data de pagamento do boleto bancário.
ISENTOS DO PAGAMENTO DA LICENÇA:
Estão dispensados do pagamento da Licença para Pesca Amadora aposentados (que possuírem comprovante de aposentadoria), homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos.
DISPENSADOS DA LICENÇA DE PESCA AMADORA:
Pescadores que utilizem apenas linha de mão.
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica, sendo R$ 20,00 para o pescador desembarcado (Categoria A), R$ 60,00 para o pescador embarcado (Categoria B) e R$ 60,00 para a pesca subaquática (Categoria C).
Não é preciso tirar duas ou mais licenças para mudar de categoria de pesca. Com a licença para a pesca subaquática pode praticar a pesca desembarcada ou embarcada. Já licenciado para pesca embarcada pode pescar desembarcado, porém a licença para pesca subaquática é recomendado somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho) e a desembarcada é única e exclusiva para essa categoria.
Após o recebimento da Licença definitiva, não é necessário estar de posse do boleto bancário, pois a data de pagamento estará incluída na própria Licença bastando apenas apresentá-la juntamente com um documento de identificação quando solicitada pela fiscalização
PETRECHOS AUTORIZADOS
O pescador amador pode pescar com linha de mão, puçá, caniço, vara com molinete/carretilha, anzol simples com isca natural, anzol múltiplo (garatéia) com isca artificial nas modalidades de arremesso e corrico, espingarda de mergulho ou arbalete. No caso do pescador amador que pesca no mar, a tarrafa, para captura de iscas, pode ser utilizada desde que com uma autorização especial.
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador amador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, sempre respeitando o tamanho mínimo de captura. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
LICENÇAS DE OUTROS ESTADOS
Alguns Estados da federação, como Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, possuem autorização ambiental para a pesca desportiva específica que habilita o pescador a pescar nos rios e lagos de seus estados. O pescador com a licença de pesca do determinado estado pode pescar e transportar o pescado, após ser vistoriado e lacrado num Posto da Polícia Ambiental. As categorias de pesca, valores e períodos de validade são diferentes entre os estados.
Só não esqueça que a Licença para Pesca Amadora é válida em todo território nacional, portanto não há necessidade de pagamento da licença estadual. Em resumo, a licença estadual é interessante para quem pesca somente num estado ou para a pessoa que não tem a Licença e vai pescar durante pouco tempo em uma das regiões com autorização ambiental.
ESTADOS COM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
AMAZONAS
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
O formulário da licença pode ser encontrado no site www.ipaam.br,
Informações: (92) 3643-2300. Denúncias: 0800-280-8283
GOIÁS
Agência Goiana de Meio Ambiente, agências do Banco Itaú no estado e site:
http://www.agenciaambiental.go.gov.br/
Informações: (62) 3265-1344
MATO GROSSO
Apenas na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA)
Site: http://www.sema.mt.gov.br/
Informações: (65) 3613-7291. Denúncias: 0800-65-3888
MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, agências do Banco do Brasil e site: http://www.supema.ms.gov.br/
Informações: (67) 3318-5615. Denúncias: (67) 3314-4920
MINAS GERAIS
Instituto Estadual de Florestas - IEF, casas de pesca conveniadas e site: http://www.ief.mg.gov.br/
Informações: (31) 3295-3614
TOCANTINS
Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins, agências do Banco do Brasil e casas de pesca conveniadas. Site: http://www.naturatins.to.gov.br/
Informações: (63) 3218-2600. Denúncias: 0800-63-1155
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