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Ibama e ICMBio estabelecem áreas de restrição para atividades de pesquisas sísmicas marítimas em regiões prioritárias para conservação de mamíferos aquáticos na costa brasileira. A Instrução Normativa Conjunta n° 02/2011 foi publicada no Diário Oficial da União de 1/12/2011. A iniciativa foi fruto de um amplo debate envolvendo técnicos da Coordenação-Geral de Petróleo e Gás- CGPEG/Ibama, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos- CMA/ICMBio, de universidades e entidades ambientalistas ligadas à conservação de mamíferos e também representantes do setor de óleo e gás no Brasil, tais como a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis- ANP e companhias petrolíferas.
As atividades de pesquisa sísmica marítima têm por objetivo o mapeamento da subsuperfície marinha para a detecção de feições geológicas favoráveis ao acúmulo de hidrocarbonetos. As embarcações sísmicas fazem uso de canhões de ar comprimido, que liberam energia acústica no meio marinho. O som gerado se propaga pela água e penetra o subsolo, sendo refletido e captado por hidrofones rebocados pela embarcação, para então ser processado possibilitando a interpretação geofísica. O problema é que o som gerado pelos canhões de ar pode causar incômodo aos mamíferos aquáticos. Esses animais, que vivem por vezes em ambientes turvos, com baixa luminosidade e pouca visibilidade, se utilizam do som para uma série de ações vitais importantes como localizar parceiros, detectar presas e predadores, interagir com filhotes ou se orientar no ambiente. A pequenas distâncias da fonte sísmica é possível haver até uma reação de afugentamento desses animais, daí a importância das áreas de restrição - proteger os animais durante a realização de comportamentos biologicamente importantes. A publicação da Instrução Normativa formaliza uma prática já incorporada à rotina do licenciamento ambiental federal conduzido pela CGPEG/Ibama: proteger dos impactos acústicos aquelas áreas prioritárias de reprodução ou concentração de mamíferos marinhos. As espécies que tiveram seu sossego garantido são o peixe-boi-marinho, a baleia jubarte, a baleia de Bryde, a baleia franca e a franciscana (toninha), sendo que a proteção pode ser periódica (sazonal) ou permanente (durante todo o ano). Em até 5 anos o Ibama e o ICMBio deverão rever a Instrução Normativa, avaliando a inclusão de novas espécies ou o estabelecimento de outras áreas ou períodos de especial relevância para a conservação dos mamíferos que são impactados pelas atividades de exploração e produção de petróleo ou gás. Em maio de 2011, já havia sido publicada a Instrução Normativa Conjunta n°01/2011 - Ibama/ICMBio, que estabeleceu as áreas de restrição para exploração petrolífera em função do período de desova das tartarugas marinhas que habitam nossos litorais, todas ameaçadas de extinção. ---------------- Fonte: CGPEG/Ibama
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