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Caravana da Pesca

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23/06/2010
por Ministerio da Pesca   
Licença de Pesca Amadora Imprimir E-mail

Licença Pesca

A partir do dia 28 de maio o Ministério da Pesca e Aquicultura passou a ser o único órgão a emitir a licença da pesca amadora. Desenvolver essa atividade e explorar esse potencial também são responsabilidades do MPA. E lembre-se, o pescador amador é amigo do peixe, respeita as normas de proteção e captura das espécies. Tire aqui sua licença.

 

Para realizar o cadastro de Pescador Amador on-line, são necessários 4 passos:

1. Preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua Licença, não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o faça com atenção. Lembre-se: dados errados invalidam a sua carteira e conforme Código Penal Brasileiro: "Crime de Falsidade Ideológica: Art. 29 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.";

2. Após o preenchimento o sistema irá gerar uma tela de confirmação. Confira seus dados e clique em Confirmar;

3. Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e uma opção para impressão da GRU Cobrança. Anote, guarde ou imprima (clicando na opção imprimir) o seu Protocolo e em seguida clique na opção de Gerar GRU Cobrança. Não se preocupe, caso saia do sistema ou necessite de uma segunda via da GRU Cobrança não será necessária a re-digitação dos dados, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área a confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo;

4. Após efetuar o pagamento do boleto, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área de confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença. Lembre-se: somente é liberada a opção de Gerar Licença após decorridos no mínimo 10 dias úteis do pagamento da GRU Cobrança.

 

 

Clique aqui para iniciar o preenchimento dos dados
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